SÍNDICO PROFISSIONAL - Dr. Eduardo J. F. Guerra - ejfguerra@hotmail.com
Com a frequente inovação e surgimento de novos aparatos tecnológicos, voltados para a área de construção civil, os condomínios tem se equipado de novos produtos, visando o maior conforto, segurança e valorização dos imóveis.
Produtos como ar condicionado, vidros e persianas em sacadas, revestimentos, insulfilmes, aquecedores, telas de alta definição, entre outros, tem invadido o ambiente condominial.
Os novos empreendimentos já contemplam em seus projetos vários desses aparatos inovadores e atuais, mas os antigos precisam se adaptar e se adequar a essa nova gama de opções que, para serem implementadas, demandarão várias adaptações técnicas e até mesmo estruturais.
Normas e padronização
Como exemplo temos a instalação do ar condicionado nas unidades de empreendimentos mais antigos, que não foram concebidos para tanto. Haverá a necessidade de se adaptar as instalações elétricas bem como as estruturais. A capacidade permitida em Kvts deverá ser transformada em BTUs, unidade de capacidade dos equipamentos, bem como verificar onde será possível fazer furos ou pendurar o trocador de calor.
A fiação elétrica e os disjuntores igualmente terão que ser vistoriados, evitando riscos de superaquecimento e até mesmo um principio de incêndio. Não devemos esquecer da parte estética pois normalmente os trocadores de calor ficarão expostos na fachada.
No caso de instalação de vidros, toldos e ou persianas nas sacadas também devemos nos preocupar com o peso dos mesmos e saber tecnicamente quantos quilos a sacada suportará, não se esquecendo da estética com a escolha de cores mais neutras.
Conscientização
Todos esses cuidados devem ser passados a termo, suportados por laudos técnicos, normatizados e submetidos a todos os condôminos através de uma assembleia, que deverá ser convocada especialmente para tanto, não se esquecendo que alguns itens necessitam de quórum mínimo para a aprovação.
Muita resistência pode advir da criação de regras nesse sentido, haja vista se tratar tal ato em uma restrição clara ao direito à propriedade. Caberá ao síndico e ao grupo gestor conscientizar a comunidade da importância e da necessidade de se estabelecer regras e limites a esses processos.
O trabalho não é fácil, mas ao gestor caberá mais essa incumbência árdua e capciosa e, aos demais moradores, a compreensão dos riscos de não fazê-lo.
Sigamos...