Campinas, 28 de Agosto de 2025
AS REDES SOCIAIS E O SEU USO NOS CONDOMÍNIOS – Eduardo Guerra – 26.08.2015
26/08/2015
Notícia publicada na edição n.88 do Jornal Alto Taquaral
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SÍNDICO PROFISSIONAL - Dr. Eduardo J. F. Guerra - ejfguerra@hotmail.com

Nos dias atuais a comunicação virtual não só é um meio amplamente usado, bem como um veiculo imprescindível nas relações sociais e empresariais.

WhatsApp, Twitter, Orkut, Facebook, Linkedin, entre outros, são ferramentas massivamente usadas para se comunicar e fazer fluir as informações.

O constante apelo em ter cda vez mais informações e em tempo real faz o uso desses meios tecnológicos serem amplamente difundidos e aceitos.

Num ambiente empresarial não há como viver sem esse aparato tecnológico. Investimentos bilionários são empregados no setor como forma de sempre melhorar e tornar mais rápidas as ferramentas de navegação na rede.

Como todo veiculo de comunicação ele pode ser usado corretamente, dentro da ética e dos bons costumes, bem como de maneira inoportuna, imoral e até ilegal.

Formação de grupos na web

Hoje é muito comum a criação de grupos fechados que se comunicam. Nos condomínios há grupos de moradores que fazem amizade e se unem para esse fim.

No dia a dia os grupos recebem informações e as repassam mesmo sem antes checar a origem e a veracidade dessas, que na grande maioria das vezes não passam de simples “fofocas”.

O conteúdo dessa comunicação pode ser muito perigoso causando danos à moral e aos bons costumes.

Comumente pessoas reclamam e imputam ações ao gestor (Síndico) e sua equipe, que ofendem e dão ensejo ao dano moral.

Outra complicação é comentar e tecer opiniões pessoais sobre a vida de seus vizinhos, invadindo suas privacidades e ofendendo sua moral.

Legislação pertinente

A égide da lei, muitas dessas ações podem dar ensejo a punições previstas como o crime de difamação (art. 139 do Código Penal), além do enquadramento no Código Civil (arts. 186 e 927) da reparação e indenização por dano moral.

Não devemos esquecer a previsão na Constituição Federal (arts. 1º, III e 5º, V e X). Caso seja julgada procedente a ação na esfera criminal ela fará “coisa julgada“ na civil. 

Comunicar-se com responsabilidade

Todo condômino tem direito a informação e essa deve estar sempre à disposição em casos de dúvidas.

As administradoras costumam deixar as informações disponíveis no site de cada empreendimento mas, caso falte algo, tem o condômino a liberdade de solicitar o que lhe é necessário, resguardados os limites da lei.

A criação de grupos virtuais é temerário e na grande maioria dos casos danoso a idoneidade das informações.

Aos gestores cabe aqui um conselho: se coloquem à disposição para esclarecer as duvidas dos moradores, monte um suporte junto a administradora como informações no site e procure sempre soltar comunicados e avisos pertinentes.

Nunca nos esqueçamos do respeito e da boa convivência que devem ser o norte das relações nos condomínios.

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