Campinas, 28 de Agosto de 2025
REGULAMENTO E PADRONIZAÇÃO - Eduardo Guerra – 28.03.2015
28/03/2015
Notícia publicada na edição n.83 do Jornal Alto Taquaral
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Temos um importante debate a ser discutido em relação a esses temas, haja vista que neles estão contidas sérias restrições ao direito de propriedade nos condomínios.

Na entrega do empreendimento pela construtora / incorporadora já temos várias normas e regras técnicas instituídas, limitando o uso / gozo das unidades autônomas. A capacidade elétrica, a limitação hidráulica, o peso permitido para cada espaço, etc.

Logicamente que, com o andar dos anos, essas limitações se flexibilizam se adequando ao contemporâneo. De toda forma, essas características são um forte restritivo ao direito de propriedade e culturalmente ainda são resistidas pelos donos do imóvel, infelizmente, trazendo consequências que veremos em seguida.

 

Regras e limites

 

Um importante item dentro dos condomínios é a capacidade elétrica permitida. As normas da ABNT trazem os cálculos necessários para tanto e sempre são feitos com uma boa contingencia (margem de folga), mas essa margem não pode ser considerada como um espaço certo de uso, pois se assim estiver sendo utilizado pode trazer riscos de sobrecargas e até mesmo de incêndios.

Não menos importante é a questão estrutural onde o item “peso” é o principal fator de preocupação.

Não se pode retirar paredes ou incluir mais pesos consideráveis ao imóvel como pisos, vidros e etc sem antes consultar a administração do empreendimento, sob pena de causar danos irreparáveis ao imóvel como um todo.

 

Padronização

 

Também deve ser feita uma padronização de itens como vidros, cortinas e persianas de sacadas e, principalmente, a instalação de ar condicionado nas unidades autônomas.

Os itens da sacada mais são considerados por conta da estética, mas não podemos esquecer do peso dos vidros que devem ser calculados e verificados em relação a possibilidade de instalação.

Já o item ar condicionado é o mais complicado, pois além da situação estética (onde instalar os trocadores de calor) devemos considerar a parte estrutural, considerando o peso e furações em paredes. Mas o mais preocupante se refere a limitação elétrica, pois deve ser feito um cálculo preciso e exato da limitação de btus que poderão ser instalados sob pena de uma sobrecarga elétrica com pane geral no empreendimento, além de sérios riscos de incêndio por aquecimento da fiação.

 

Cautela redobrada

 

O gestor condominial deve se acautelar em relação ao tema e tomar todas as providências possíveis no sentido de assegurar e garantir que os limites estão sendo respeitados.

Já pelo lado do condômino, esse deve entender que essas restrições ao seu direito de propriedade são estritamente necessárias a sua própria segurança e dos demais moradores.

 

Sejamos sensatos ...

 

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