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Serviço de mototáxi em Campinas
é liberado após TJ derrubar liminar
Para secretário de Transportes e presidente da Emdec, empresa de aplicativo que inicia serviços nesta quinta (19) quer descumprir a legislação vigente, o que configura “irresponsabilidade sem limite”
ALEXANDRE PELEGI
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) liberou o serviço de mototáxi em Campinas.
Nesta terça-feira, 17 de março de 2020, o desembargador Marcelo Semer derrubou uma decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública que impedia o serviço na cidade do interior de São Paulo.
Uma empresa de aplicativos pretende iniciar os serviços na cidade nesta quinta-feira, 19.
Em nota, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), recomenda, expressamente, a não utilização do serviço de transporte remunerado de passageiros por meio de moto, o chamado mototáxi.
Como um dos motivos, a Emdec cita a saúde da população, em consonância com as ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A Empresa de trânsito da cidade afirma que tomou conhecimento, pela imprensa local, que uma empresa de aplicativo pretende iniciar, no município, a prestação do serviço de mototáxi a partir desta quinta-feira.
Para o secretário de Transportes e presidente da Emdec, Carlos José Barreiro, “a irresponsabilidade não tem limites. Mesmo sendo vedado tal tipo de serviço no município, uma empresa de aplicativo quer descumprir a legislação vigente. Tal atitude, muito mais do que a questão da segurança viária, coloca em risco a saúde pública da população”.
No comunicado, a Emdec ressalta que o uso compartilhado do capacete, pelos possíveis usuários (passageiros) do novo serviço irregular, “é grave fator de risco para a disseminação do Covid-19”.
A Lei Municipal nº 13.927, de 27 de outubro de 2010, no artigo 2º, veda, expressamente, o serviço de mototáxi em Campinas. “A Emdec tentou notificar, por diversos meios, a empresa de aplicativo sobre a legislação local. Mas não obteve sucesso. Diante da situação, entrou na Justiça com um pedido de liminar”, informa o comunicado. Na última sexta-feira, dia 13 de março, o juiz de Direito Dr. Luis Mario Mori Domingues, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu a liminar, impedindo o serviço de transporte remunerado de passageiros por meio de moto (mototáxi), no município.
Para o desembargado Marcelo Semer, no entanto, que derrubou a decisão, a lei municipal é inconstitucional, pois cabe à União a competência exclusiva para legislar sobre as diretrizes de trânsito e transporte.
A Emdec pode recorrer.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes