Os moradores de prédios residenciais e comerciais precisam urgentemente atualizar seu cadastro junto ao síndico ou à administradora para realizarem o pagamento do boleto do condomínio neste ano.
A medida é necessária porque a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), atendendo a uma determinação do Banco Central, instituiu a obrigatoriedade de que todos os boletos bancários, incluindo a cota do condomínio, contenham o CPF ou CNPJ do titular.
A medida entra em vigor em março deste ano, mas apenas para boletos com valores acima de R$ 50 mil. Em maio será a vez das faturas de condomínio iguais ou maiores de R$ 2 mil. Até dezembro todos os boletos terão de ser identificados com o CPF do titular (veja linha do tempo abaixo). O valor médio de cota de condomínio paga pelos paulistanos em 2016 foi de R$ 761.
Além dessa mudança, a nova plataforma de cobrança da Febraban permitirá que boletos de condomínios vencidos possam ser pagos em qualquer banco, uma facilidade a mais para o morador que eventualmente perder o prazo de pagamento.
Atenção aos prazos para os registros dos boletos de condomínio com o CPF do titular
Valor igual ou superior a R$ 50.000
Implementação a partir de 13 de março
Entre R$ 49.999,99 e R$ 2.000
A partir de 8 de maio
Entre R$ 1.999,99 e R$ 1.000
A partir de 10 de julho
Entre R$ 999,99 e R$ 500
A partir de 18 de setembro
Entre R$ 499,99 e R$ 200
A partir de 23 de outubro
Igual ou inferior a R$ 199,99
A partir de 11 de dezembro